A 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), recebeu ontem uma denúncia contra o prefeito de Cambé, José do Carmo Garcia (PTB). A ação, de autoria do Ministério Público (MP), relata que, entre 2001 e 2002, Garcia teria autorizado o repasse de R$ 743,8 mil para a Associação dos Funcionários Municipais de Cambé (AFMC) para prestação de serviços em saúde. ''Restou apurado ainda que os recursos destinados para a saúde foram aplicados no pagamento de empréstimos efetivados pela entidade em meados do ano de 93 junto ao Banco Banestado, portanto em discordância ao estabelecido na Lei de Diretrizes'', relata trecho da ação.
Segundo o coordenador do Movimento Comunidade Alerta de Cambé, Wilson Vidotto, que encaminhou a denúncia para o MP, o repasse para a associação superou o valor dos recursos destinados para a Santa Casa. ''Naquela ocasião, a Santa Casa, único hospital que atende pelo SUS, recebia R$ 540 mil'', relata Vidoto. Ele diz ainda que a associação recebeu R$ 660 mil (em 2002) para serviço de saúde sem que estivesse qualificada para isso.
O advogado do movimento, Josinaldo Veiga, invocou o parágrafo 4º do artigo 62 da Lei Orgânica de Cambé que diz que ''o prefeito ficará suspenso de suas funções com o recebimento pelo Tribunal de Justiça do Estado, cessando o afastamento caso não se conclua o julgamento do processo dentro de cento e oitenta dias''.
Para Garcia, o artigo da Lei Orgânica a que o advogado se referiu somente seria aplicado em ''processo iniciado pela Câmara''. ''O artigo se refere quando o processo é iniciado pela Câmara. O relator no seu voto disse textualmente que não é caso de afastamento e por isso deixava de fazê-lo. No voto dele já afastou essa possibilidade'', afirmou o prefeito.
Em nota distribuída ontem, o prefeito ainda garantiu que os repasses feitos à AFMC não representaram prejuízo aos cofres públicos municipais. ''Fica claro que não houve apropriação de recursos dos cofres municipais, o que atesta a nossa lisura no trato com a coisa pública, ao longo de mais de 20 anos'', disse. ''A subvenção para a AFMC foi legal e os serviços de ações saúde foram, efetivamente prestados sem qualquer prejuízo para o Poder Público. Assim, estamos convictos de que ao final, a ação será julgada improcedente.''

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