Curitiba - Obedecendo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) cancelou ontem o período de férias coletivas que havia programado para janeiro. Na última quarta-feira, o STF anulou, por meio de liminar, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitia aos tribunais a volta das chamadas férias forenses. Elas, no entanto, haviam sido proibidas pela Reforma do Judiciário.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ-PR, a direção do tribunal emitiu ontem um comunicado interno informando que serão definidas no início da semana que vem as novas determinações para o mês de janeiro. Isso porque, depois da decisão do CNJ, o Órgão Especial do TJ-PR havia definido que haveria férias coletivas no período entre 2 e 31 de janeiro.
Além disso, nos períodos entre os dias 20 e 22, além de 26 a 29 de dezembro, o tribunal também estaria em recesso, funcionando apenas o plantão judiciário. Nesses intervalos não haveria audiências e os processos ficariam parados. Apesar do comunicado, a direção do TJ-PR não comentou a decisão do STF.
Para o juiz José Roberto Pinto Junior, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), entidade que representa os juízes do Estado, não há como contestar a decisão. ''Decisão do Supremo você não discute, você cumpre'', afirmou o juiz. Segundo ele, a Amapar, ''mais do que ninguém'', defende o funcionamento ininterrupto da Justiça.
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que só vai se manifestar sobre a decisão do STF depois que o Conselho Nacional da entidade emitir parecer sobre o assunto. Mas quando houve a resolução do CNJ permitindo a volta das férias coletivas nos tribunais, a OAB chegou a afirmar que a medida era benéfica. Isso porque o trabalho ininterrupto impossibilitaria que muitos advogados, principalmente os que trabalham sozinhos ou em pequenos escritórios, ficariam impedidos de tirar férias.
Participando de um debate promovido pela Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) ontem, em Curitiba, o jurista Fábio Konder Comparato, integrante do Fórum da Cidadania pela Reforma Política da OAB, criticou a posição da entidade. ''A função principal da OAB não é defender interesses corporativos, mas defender o estado democrático de Direito, a justiça social e os direitos humanos'', afirmou Comparato.
Segundo o jurista, como serviço público a Justiça não deve ter períodos de interrupção. ''Isso não significa que os funcionários públicos não tenham direito a férias, mas elas devem ser organizadas sem que se prejudique o público. Por isso, o CNJ cometeu um grave erro político'', concluiu.

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