TJ-PR determina volta ao cargo de vereadora cassada em Ivaiporã
Em decisão liminar, desembargador entendeu que faltou isenção na condução do processo que culminou na cassação de Gertrudes Bernardy (MDB)
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Em decisão liminar, desembargador entendeu que faltou isenção na condução do processo que culminou na cassação de Gertrudes Bernardy (MDB)
Simoni Saris - Grupo Folha

A 5ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Estado do Paraná) determinou, na noite de quinta-feira (24), a reintegração imediata ao cargo da vereadora cassada de Ivaiporã (Vale do Ivaí) Gertrudes Bernardy (MDB). Ela havia sido destituída do cargo no último dia 26 de janeiro, após enfrentar uma acusação de infração técnico-administrativa. Em junho do ano passado, durante período crítico da pandemia de Covid-19, a vereadora, que era a presidente da Câmara, promoveu uma festa no prédio do Legislativo para comemorar seu aniversário. A CP (Comissão Processante) entendeu que a parlamentar infringiu o decreto-lei vigente na época e o regimento interno da Casa e a sessão que decidiu pela cassação terminou com seis votos favoráveis à perda do mandato e três votos contrários.
Após a cassação, o advogado de Bernardy, Leandro Coelho, entrou com pedido de liminar na Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã na tentativa de reverter a decisão da Câmara Municipal, mas a ação foi negada. A defesa, então, interpôs um recurso de agravo de instrumento e, na quinta-feira, o relator do recurso, o desembargador Carlos Mansur Arida, reformou a decisão e determinou a imediata reintegração da vereadora cassada ao cargo e à presidência do Legislativo.
O desembargador entendeu que os vereadores Antonio Vila Real (MDB), relator da CP que culminou na cassação, e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira (PROS), não teriam agido com isenção, visto que também realizaram festas de aniversário no mesmo período, nas dependências da Câmara. “O agir dos vereadores foi, no mínimo, contraditório, pois a situação demonstra o que a expressão popular ‘dois pesos, duas medidas’ externa”, ponderou Arias. A similaridade dos fatos foi comprovada por meio de vídeo anexado ao recurso de agravo de instrumento.
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Assim como Bernardy, Vila Real e Ferreira também haviam sido alvos de denúncias por participarem de confraternização na Câmara durante a pandemia, mas não foram submetidos a um processo de cassação.
“Além disso, aparentemente, a nulidade se verifica não apenas pela ilegalidade no procedimento, diante da inobservância dos princípios da isonomia e imparcialidade, mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal”, escreveu o desembargador em sua decisão. Arias entendeu ainda que os seis vereadores que votaram pela cassação “agiram de modo abusivo, persecutório e em desvio de finalidade”.
"Nós avisamos que esta cassação seria anulada, pois tínhamos pleno conhecimento das ilegalidades cometidas e isso se provou neste momento. Posso afirmar que continuamos tranquilos, pois sabemos que ao final desta ação seremos plenamente vitoriosos, anulando definitivamente este absurdo processo de cassação que gerou tanta polêmica e revolta”, comemorou Coelho.
ALÍVIO
Bernardy declarou estar “feliz e aliviada” com a decisão do TJ e deverá retomar o cargo na sessão da próxima quarta-feira (2), a primeira depois do recesso de carnaval. “Foram muitas falhas cometidas durante o processo.”
Ela foi a vereadora mais votada em Ivaiporã nas eleições de 2020, com 1.059 votos. Cumpre seu primeiro mandato como parlamentar e foi a primeira mulher a presidir o Legislativo no município. A presidência da Casa vai até o final de 2022. Uma de suas principais bandeiras é a defesa dos direitos das mulheres. “Continuo afirmando que lutamos cada vez mais por mulheres na política e não podemos nos calar diante de injustiças como essa”, declarou.
A reportagem não conseguiu localizar os vereadores Antonio Villa Real, Jaffer Guilherme Saganski Ferreira e o atual presidente do Legislativo, Fernando Dorta (PTB).
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