A modalidade de "homeschooling" sofreu duas derrotas nesta segunda-feira (21), sendo uma na Justiça e outra no legislativo municipal de Londrina. Isso porque o Órgão Especial do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) declarou inconstitucional a lei que regulamentou o ensino domiciliar no Paraná. O estado foi o primeiro do país a licenciar a prática do modelo de ensino que ainda não está previsto por lei federal. O tema tramita por meio de um projeto de lei na Câmara Municipal Londrina desde novembro, mas em seu primeiro teste foi reprovado pela Comissão de Justiça da Casa também por falta de regulamentação nacional sobre o tema.

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Elementary age boy sitting at the table at home, writing in his notebook and watching online lesson on laptop at time of Covid-19 outbreak | Foto: iSchutter

No TJ, a matéria foi rejeitada por unanimidade após os desembargadores seguirem o voto do relator, Rogério Luis Nielsen Kanayama, que reiterou o entendimento geral do STF (Supremo Tribunal Federal) no sentido de que a edição de normas gerais sobre Educação compete ao Congresso Nacional. A decisão é definitiva, ou seja, foi adotado o rito abreviado e a cautelar foi julgada já no mérito por se tratar de tema de relevância social. Com isso, o Estado não poderá manter matriculados alunos nessa modalidade de ensino.

Questionado, o Governo do Estado informou que irá cumprir a decisão. Por meio da assessoria de imprensa, a gestão Ratinho Junior (PSD) informou que a lei estadual sancionada em outubro do ano passado pelo governador ainda não foi regulamentada pela Seed (Secretaria de Estadual de Educação) e que não há neste ano letivo alunos da rede estadual matriculados por meio do homescholling. Até agora apenas um grupo de trabalho teria sido formado na pasta para regulamentar as formas de execução da lei, com um calendário de provas para medir o nível de aprendizado.

A decisão foi uma resposta ao pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fite (Federação Interestadual de Trabalhadores em Educação Pública) e pelos deputados Anibelli Neto (MDB), Goura (PDT), Arilson Chiorato (PT), Professor Lemos (PT), Luciana Rafagnin (PT), Requião Filho (PT) e Tadeu Veneri (PT).

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MÉRITO

O desembargador que relatou o tema no TJ, Rogério Kanayama, resgatou decisão recente do próprio tribunal para sustentar a inconstitucionalidade do tema ao citar entendimento sobre lei municipal de Cascavel que justificou que municípios não tinham direito de aprovar a educação domiciliar "pela ausência da sua auto-aplicabilidade, dependendo de regulamentação do Congresso Nacional por meio de lei federal. Competência essa privativa da União para legislar pelas diretrizes básicas e normas gerais sobre educação, que estabeleceram a matrícula regular em estabelecimento de ensino e não regem sobre educação domiciliar", sustentou o desembargador.

No Estado, o homeschooling nasceu em um projeto do deputado estadual Márcio Pacheco (REP), que foi apoiado por outros 36 parlamentares. Durante a cerimônia para sancionar a Lei, Ratinho Junior considerou o posicionamento em acatar a proposta legislativa "como uma forma democrática para a educação das nossas crianças e adolescentes, dando a opção aos pais de definirem", comentou.

A legislação estadual determinava que os alunos do homeschooling terão que cumprir oito horas por mês de interação social em atividades coletivas em espaços públicos ou privados. A participação poderia ser comprovada por meio de matrículas, contratos ou declaração dos próprios pais.

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