A desembargadora Regina Afonso Portes, do Órgão Especial do Tribunal do Justiça (TJ) do Paraná, negou pedido de retorno ao cargo feito pela juíza afastada Oneide Negrão de Freitas, que até setembro do ano passado era a titular da 3 Vara Criminal de Londrina. A decisão tem data de 16 de agosto. Oneide foi afastada em decorrência de investigação pela Corregedoria por suposta falta disciplinar. Agindo em suposta parceria com o servidor Ademir Aguayo, ela teria engavetado mais de 90 processos urgentes sem justificativa. Aguayo responde por peculato, porque supostamente teria se desviado dinheiro de fiança da 3 Vara Criminal.
Entre os argumentos para voltar ao cargo, a juíza alega que já se passaram mais de 90 dias de seu afastamento, prazo previsto para a conclusão das investigações pela Corregedoria; que a manutenção do afastamento é um prejulgamento condenatório; e que não praticou nenhum ato criminoso nem pesa contra ela qualquer indício de conduta desonesta.
A desembargadora, no entanto, entendeu que não cabe liminar porque foi ''correta a decisão proferida pelo Órgão Especial - que afastou a magistrada de suas funções até o julgamento do processo administrativo - não tendo ocorrido nenhuma ilegalidade ou arbitrariedade, a justificar sua reforma nesse momento''. A relatora do mandado de segurança também apontou que os motivos alegados por Oneide ''já foram objeto de análise pelo Órgão Especial'', que entendeu que o afastamento não era ilegal. A ''pena'' para juízes que cometem faltas funcionais é aposentadoria compulsória.

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