O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou recurso da vereadora Sandra Graça (SDD), condenada pela Justiça de Londrina em agosto do ano passado, junto com o ex-assessor Salvador Kanehise, por improbidade administrativa. A decisão é do desembargador Nilson Mizuta e foi publicada ontem.
Sandra e Kanehise recorreram ao TJ contra os efeitos da sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública que impôs aos dois a suspensão dos direitos políticos por oito anos; o ressarcimento integral do dano (R$ 9 mil); perda da função pública; multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o poder público por dez anos. Segundo a denúncia do Ministério Público (MP) do Paraná, entre abril e dezembro de 2008 Kanehise recebeu normalmente seu salário na Câmara, mas efetivamente não trabalhava para a vereadora.
No recurso, a defesa da vereadora alega dano irreparável, caso a sentença seja executada antes da análise do mérito no TJ, que pode eventualmente resultar na reforma das sanções. Mizuta afirmou, no entanto, que não foi demonstrada a "possibilidade de dano irreparável". O magistrado ressaltou ainda que é desnecessário o pedido de suspensão quanto às penas de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos, já que tais penalidades "somente se efetivam com o trânsito em julgado".
A reportagem não conseguiu contato com os advogados de defesa dos réus. Procurada na Câmara de Vereadores, Sandra não quis se pronunciar a respeito.

Comissão Processante
A Mesa Executiva da Câmara de Londrina encaminhou ontem ao plenário pedido feito pelo suplente de vereador Emerson Petriv, o Boca Aberta (PSC), para afastar a vereadora do cargo, devido à condenação em primeira instância. A abertura de Comissão Processante (CP) será votada amanhã. Foi a terceira tentativa de Petriv de retirá-la das funções, mas os outros dois pedidos foram indeferidos por não cumprirem os aspectos constitucionais. (colaborou Luís Fernando Wiltemburg/Reportagem Local)

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