Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) negou o pedido do governador Roberto Requião (PMDB) para ser dispensado do pagamento dos honorários dos advogados do desembargador do Tribunal de Justiça, Sérgio Arenhart. O desembargador ganhou em março uma ação por danos morais movida contra Requião devido à ofensas contra ele ditas pelo governador em 1991, durante seu primeiro mandato à frente do Palácio Iguaçu. Requião foi condenado a pagar R$ 171,7 mil a Arenhart, além dos honorários dos advogados do desembargador fixados em 5% do valor da ação atualizados monetariamente (cerca de R$ 8,5 mil).
Requião alegou não ter sido oficialmente citado pelo oficial de Justiça da execução da dívida, o que faria com que ele não tivesse que arcar com os honorários advocatícios. O governador estava em viagem ao Canadá no dia 14 de maio quando a executiva estadual do PMDB decidiu assumir a dívida pessoal de Requião. Na época, o candidato acusou Arenhart de favorecer seu adversário no segundo turno, José Carlos Martinez.
A relatora do agravo interposto por Requião, Lilian Romero, rejeitou os argumentos do governador. No despacho, Lilian lembrou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que obrigam a parte derrotada na ação a pagar os honorários advocatícios independente da citação, mesmo que o valor principal da indenização tenha sido depositado.

mockup