TJ nega recurso de improbidade contra Richa sobre 29 de abril
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quinta-feira, 04 de julho de 2019
Rafael Machado - Grupo Folha 

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça afirmaram que a Polícia Militar "agiu no estreito cumprimento do dever legal com o objetivo de resguardar a atividade das funções estatais" em 29 de abril de 2015, episódio que ficou conhecido como "Massacre do Centro Cívico". Na época, servidores públicos, em protesto ao projeto em discussão na Assembleia Legislativa que modificava o Paranaprevidência, foram contidos pela PM com cassetetes, tiros de borrachas e bombas. Mais de 200 pessoas ficaram feridas.
Os magistrados rejeitaram recurso do Ministério Público que pedia o recebimento da ação de improbidade administrativa contra o ex-governador do Paraná naquele ano, Beto Richa (PSDB), o ex-secretário de Segurança Pública, Fernando Francischini, hoje deputado estadual pelo PSL, e oficiais da corporação que comandaram a investida contra os funcionários públicos, principalmente professores da rede estadual de ensino.
O pedido do MP já não tinha sido acatado pela juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, em agosto de 2017. Dois meses depois, foi solicitada a reforma da decisão, mas só no dia 11 de junho deste ano o assunto virou pauta de uma primeira apreciação do TJ. Na oportunidade, a Procuradoria Geral de Justiça informou que "houve evidente desvio de finalidade na ação da PM" e, por isso, haveria a necessidade de prosseguir com a ação.
Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato - entidade que representa os professores estaduais, categoria que marcou presença em peso no embate de 29 de abril de 2015 -, lamentou a decisão do TJ. "A impunidade é a chave de um poder judiciário que mantém a cultura da violência contra as manifestações. Essa é a triste trajetória da República Brasileira comandada pela elite do atraso conforme o professor Jessé Souza vem divulgando", afirmou.
(Atualizado às 13h11)


