A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou anteontem, por unanimidade, o recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinati (PL), que tentava reverter os efeitos do decreto de cassação do seu mandato pela Câmara de Vereadores. O decreto tornou Belinati inelegível até janeiro de 2004. Ele foi cassado por causa de gastos excessivos na publicidade de inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em maio de 1999.
Segundo o advogado do ex-prefeito, Antonio Carlos de Andrade Vianna, a apelação ajuizada contra a decisão do juiz substituto da 1 Vara Cível de Londrina, Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, contestava o voto aberto adotado na sessão de cassação, no dia 22 de julho de 2000. Durante a sessão, que durou cerca de 24 horas, o plenário aprovou por 14 votos a 7, o requerimento do vereador Tercílio Turini (PSDB) apontado pelo voto nominal e aberto.
''Pela lei federal que ele estava sendo processado, a 201/67 e pela lei orgânica do município, o voto é secreto e no momento da votação é que mudaram para aberto. Ninguém pode ser surpreendido durante o julgamento'', alegou Vianna, que pretende reverter a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A cassação do mandato de Belinati chegou a ser suspensa no dia 19 de julho do ano passado, pelo juiz da 7 Vara Cível, José Cichoki Neto. A liminar foi derrubada 14 dias depois pelo então presidente do TJ, Sydney Zappa.
Além da inelegibilidade, Belinati também teve os direitos políticos suspensos pelo juiz da 6 Vara Cível, Celso Saito, por ato de improbidade administrativa. Com a decisão, o ex-prefeito não pode votar, nem ser votado, por oito anos, mas o despacho somente passa a vigorar quando se esgotarem os recursos na Justiça.

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