Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negaram recursos da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), da Prefeitura de Londrina e da Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL) contra decisão da Corte que considerou nulo decreto que em janeiro de 2010 aumentou o preço da tarifa do ônibus urbano de R$ 2,10 para R$ 2,25. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor, já que aquele foi o segundo reajuste num período inferior a 12 meses, o que é proibido por lei.
Com o decreto considerado ilegal pelo TJ não está mais em vigor, a CMTU tem argumentado que não há como reduzir a tarifa para R$ 2,10. Assim, os usuários devem ser ressarcidos pelos valores cobrados indevidamente. A CMTU e o Município, escreveu o juiz substituto de 2º grau, Rogério Ribas, ''que decidiram em conjunto sobre o reajuste, devem restituir também em conjunto os valores pagos pelos usuários ao sistema, já que a majoração foi ilegal desde o início (tudo que foi cobrado a maior deve ser devolvido, é óbvio!)''.
Hoje, o preço da tarifa em Londrina é de R$ 2,20, graças a um incentivo de R$ 600 mil mensais às empresas que operam o transporte coletivo. Se assim não fosse esse valor, a tarifa teria ido a R$ 2,35.
O presidente da CMTU, André Nadai, disse ontem que conversaria com a assessoria jurídica da companhia e daria retorno à solicitação de entrevista, mas isso não ocorreu. O promotor Miguel Sogaiar, autor da ação, também não foi localizado no final da tarde de ontem. Da decisão do TJ, publicada no último dia 16, ainda cabe recurso.

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