A 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso do prefeito de Andirá (36 km ao oeste de Jacarezinho), Carlos Kanegusuku (PT), que alega existência de omissão, obscuridade e contradição na decisão que o condenou a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semi-aberto, perda do mandato e inabilitação para exercício do cargo ou função pública por cinco anos. A decisão condenatória é referente a fatos ocorridos no mandato de 89/92, quando o prefeito assinou convênio com a Cohapar para a construção de 207 unidades habitacionais e, após licitação, liberação de verba e aquisição de material, a obra não foi concluída, gerando prejuízo de R$ 2,465 milhões para a prefeitura.
O relator da sessão, juiz José Maurício Pinto de Almeida, rejeitou os argumentos do prefeito para reformar a condenação, ressaltando que ''a soma dos materiais utilizados e os depositados ou em consignação com o fornecedor não correspondem à quantidade total de bens comprados pela municipalidade, o que por si só constitui o crime descrito no artigo 1º, inciso I do Decreto-lei 201/67, tendo em vista restar plenamente comprovada a subtração de bens públicos''.
Almeida afirmou ainda, inexistir ''qualquer fio de prova a embasar o argumento de que os bens auferidos pela administração pública tenham sido utilizados em prol da coletividade na consecução de outro projeto para a execução de unidades habitacionais''.
A advogada do prefeito, Juliana Milani, informou que foi impetrado outro recurso (agravo regimental) para solicitar que todos os juízes da 2 Câmara Criminal do TJ tomem conhecimento e julguem o primeiro recurso impetrado, e não apenas o relator. O agravo regimental ainda não foi julgado.
Kanegusuku, pré-candidato no próximo pleito, negou, em resposta oficial enviada pelo gabinete da prefeitura, que tenha ocorrido desvio de verba pública em sua administração. ''Os conjuntos foram efetivamente concluídos, sendo eles hoje moradia de centenas de famílias'', justificou. Ele salientou ainda que não foi comprovado qualquer proveito próprio seu ou alheio e que suas contas bancárias foram colocadas à disposição da Justiça.

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