O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou provimento ao agravo de instrumento ingressado pela defesa do prefeito Nedson Micheleti (PT) em função de ação civil pública que o acusava de ato de improbidade. A ação foi ingressada semestre passado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, que denunciou promoção pessoal do petista em um jornal pago com dinheiro público.
Na ocasião, os promotores Renato de Lima Castro e Leila Voltarelli pediram também a indisponibilidade dos bens do prefeito, no valor de R$ 9.641,48, quantia atualizada dos R$ 6,3 mil gastos na impressão dos 50 mil exemplares do jornal ''Londrina no Rumo Certo'', distribuído em 2001, primeiro ano do primeiro mandato do petista. Na avaliação dos promotores, o material configurou propaganda pessoal do chefe do Executivo, e não institucional. O órgão elencou como provas do processo reportagens em que Nedson distribuía o material pessoalmente à população, no Terminal Urbano do Centro.
A ação civil pública foi acatada pela Justiça no último dia 8 de março pelo juízo da 10 Vara Cível de Londrina, que determinou a Nedson que se defendesse previamente da acusação antes de uma decisão quanto aos pedidos dos promotores. O agravo ao TJ foi recusado na última quarta-feira, em despacho do desembargador Leonel Cunha, relator, para quem ''a defesa apresentada pelo agravante não foi suficiente a ensejar o afastamento dos indícios representados pelos documentos''.
O advogado do prefeito, Gustavo Munhoz, disse ontem à noite que ainda não havia sido notificado do teor do despacho, mas adiantou que deve ingressar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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