A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou provimento ao recurso do ex-prefeito de Londrina, Antônio Casemiro Belinati (PP), em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público no caso em que o ex-prefeito é acusado de fraudar uma licitação, em 2008, com a intenção de locar um ônibus da Companhia Municipal de Transporte Urbano (CMTU) para o transporte de eleitores.

Em dezembro de 2009, o juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Álvaro Rodrigues Junior, condenou o ex-prefeito por ''frustrar a licitude de procedimento licitatório e permitir ou concorrer para que terceiro se enriquecesse ilicitamente''. No despacho, o juiz descreve que ''transporte licitado foi utilizado para transporte de eleitores para comícios e comitês, entre outras atividades ligadas com a politicagem local''.

A desembargadora Maria Aparecida Blanco proferiu a decisão no dia 27 de setembro. O advogado do ex-prefeito, Carlos Vianna, confirmou a condenação mas negou que ela traria algum risco ao ex-prefeito. ''Só não recorremos ainda porque a decisão não foi publicada no diário oficial'', afirmou. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais detalhes você confere na edição de amanhã da FOLHA.

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