TJ nega pensão vitalícia a ex-governador
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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - Um novo pedido de liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná referente à aposentadoria de ex-governadores do Estado que assumiram a função após 1988. Dessa vez, a liminar foi negada a Mário Pereira, que governou o Paraná de 1994 a 1995. A defesa de Pereira pediu a suspensão do ato do governador Beto Richa (PSDB) que extinguiu o pagamento da verba de representação a ex-governadores, que era de R$ 24,1 mil.
Por maioria de votos, o órgão especial do TJ negou a concessão da liminar e suspendeu o processo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, que questiona a legalidade desse pagamento no Paraná. O relator do processo de Mário Pereira no TJ, desembargador Rabello Filho, entre outras considerações que fundamentam o seu voto, observou que há, na ADI, ''pronunciamentos da Advocacia-Geral da União e do Ministério Público Federal, ambos no sentido de que deve ser declarada a inconstitucionalidade da norma constitucional estadual referida''.
Ainda de acordo com o relator, uma liminar, se concedida nesse momento, poderia acarretar prejuízos para ''toda a coletividade, já que em razão da irreversibilidade da medida, ante o caráter alimentar dessa verba, os pagamentos efetuados sob o manto dessa decisão jamais retornarão aos cofres públicos, por força de sua irrepetibilidade''. A reportagem não conseguiu falar com o advogado de Pereira, Egon Bockmann Moreira, que está em viagem.
Liminares referentes ao mesmo caso também já foram negadas aos ex-governadores Orlando Pessuti (PMDB), que ocupou o cargo de abril a dezembro de 2010, e Roberto Requião (PMDB), governador do Paraná entre 1991 e 1994 e de 2003 a 2010. O benefício havia sido suspenso pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em maio do ano passado, a pedido do atual governador. Ex-governadores e viúvas de ex-governadores do Paraná que estiveram no cargo no período anterior à Constituição de 1988 continuam recebendo o pagamento mensal.


