O ex-governador do Paraná Mário Pereira teve o pedido de aposentadoria negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Na ação, Pereira cita a legalidade do artigo 85, parágrafo 5º, da Constituição do Estado do Paraná, que prevê a concessão de verba de representação a ex-governadores do Estado.

No entanto, o pagamento de verba de representação aos ex-governadores que ocuparam o cargo após 5 de outubro de 1988 foi invalidado pelo governo do Estado. O processo fica suspenso até que seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Conceder a liminar postulada nesse momento resultaria em prejuízo a toda coletividade, já que em razão da irreversibilidade da medida, ante o caráter alimentar dessa verba, os pagamentos efetuados sob o manto dessa decisão jamais retornarão aos cofres públicos, por força de sua irrepetibilidade", argumentou o relator do processo, desembargador Rabello Filho, na decisão.

Natural de Santa Catarina, Mário Pereira foi governador do estado entre abril de 1994 e janeiro 1995, quando Jaime Lerner assumiu o cargo.

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