O desembargador do Tribunal de Justiça, Clotário Portugal Neto, negou ontem o embargo declaratório que tentava libertar Celso Costa e que havia sido protolocado pelo advogado Adolfo Góis. Foi o segundo recurso negado a Costa. No despacho do dia 27, quando foi negada liminar ao habeas-corpus, o desembargador alegou que as ameaças do delegado afastado à testemunhas era um dos impedimentos para a soltura do réu.
Ontem, Góis disse que na terça-feira protocolou um pedido de reconsideração. ''Juntei vários documentos que dão conta que antes dos depoimentos de duas testemunhas, havia uma queixa-crime impetrada pelo delegado contra os dois. Então não há como se falar em coação de testemunhas.'' O recurso ainda não foi julgado.
Conforme Góis, ontem foi enviado à Vara de Execuções Penais de Londrina e Curitiba, e ao juiz da 3 Vara Criminal de Londrina, José Marcos de Moura (que decretou a prisão), um pedido para que a transferência de Costa para Londrina seja realizada no dia 13. ''O domicílio dele é aqui e o próximo ato processual (interrogatório) somente será no dia 14.''

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