TJ nega mandado que cobra lista da Assembleia
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sexta-feira, 05 de junho de 2009
Catarina Scortecci<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem, por maioria de votos, o mandado de segurança protocolado pelo advogado Antônio Carlos Ferreira, no qual era cobrada a lista de funcionários da Assembleia Legislativa. Os desembargadores Celso Rotoli de Macedo, Rosene Arão de Cristo Pereira e Jorge de Oliveira Vargas votaram favoráveis ao mandado de segurança. A Reportagem não teve acesso ao teor da decisão. Ferreira informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
O advogado não acompanhou o julgamento, mas disse que já não acreditava numa decisão favorável do Órgão Especial, devido à divulgação, em 31 de março de 2009, por parte da Assembleia, da relação de funcionários efetivos e comissionados da Casa. Foi a primeira vez que a Casa divulgou a relação, embora o artigo 234 da Constituição Estadual obrigue tal publicidade anualmente. O mandado de segurança foi protocolado em julho de 2008.
Ferreira disse, contudo, que a divulgação da lista não atendeu integralmente ao solicitado no mandado de segurança, nem ao trecho da Constituição Estadual. O advogado pede a relação dos funcionários dos últimos cinco anos. ''Até para confrontar as listas'', comentou ele.


