TJ nega liminar para oposição
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sexta-feira, 18 de maio de 2007
Catarina Scortecci<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem, por unanimidade, o pedido de liminar sugerido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei nº 15470/2007, que autoriza o Governo do Estado a remanejar cargos em comissão por meio de decreto, sem precisar da aprovação do Legislativo. A Adin foi proposta pela bancada da oposição na Assembléia Legislativa do Paraná no dia 16 de abril. O advogado da bancada da oposição à frente do caso, Luiz Fernando Pereira, conta que o relator da Adin no TJ, desembargador Ruy Fernando de Oliveira, afirmou em seu parecer que a inconstitucionalidade da matéria era ''plausível'', mas que não havia ''urgência'' no pedido de liminar. O teor do parecer não foi divulgado, ontem, pela assessoria de imprensa do TJ.
O advogado reforça que o TJ ainda não analisou o mérito da Adin, mas que o indeferimento da liminar pode ser ''temerário''. ''Respeitamos a decisão do Órgão Especial, mas acho que a liminar deveria ser aceita porque, se a lei for declarada inconstitucional, as mudanças que já foram feitas nos cargos em comissão vão ter que ser desfeitas.'' O Executivo tem 3,6 mil cargos em comissão, que representam R$ 7,7 milhões por mês na folha de pagamento do Executivo. A informação é da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
O projeto de lei que autoriza o Executivo a remanejar cargos em comissão (desde que não haja aumento nas despesas), por decreto, foi sancionado pelo governador do Estado, Roberto Requião (PMDB), no dia 30 de março. Pela lei, o governador Requião pode, por exemplo, extinguir um cargo comissionado cujo salário seja de R$ 5 mil e criar, ao mesmo tempo, outros cinco cargos com vencimentos de R$ 1 mil cada. O contrário também pode acontecer, com a fusão de cargos para criar um único com salário maior.
A bancada da Oposição defende que a lei fere o artigo 53 da Constituição do Estado - que diz que a criação, transformação e extinção de cargos no Executivo devem ser submetidas à aprovação do Legislativo.


