TJ nega liminar e mantém prova de concurso
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sexta-feira, 15 de junho de 2007
Rodrigo Lopes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou liminar em ação que pretendia anular um concurso público da própria instituição para a contratação de juízes substitutos. Por unanimidade, os desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJ-PR, rejeitaram as alegações do Ministério Público, que contestava o fato de o edital do concurso não prever a reserva de vagas para deficientes físicos. Com isso, está confirmada para amanhã a primeira prova do processo de seleção.
O MP, em ação direta de inconstitucionalidade por omissão, afirmava que o TJ-PR deveria ter reservado 5% das vagas para portadores de deficiências, conforme prevê a Constituição. O relator do processo Rogério Coelho alegou que essa obrigação não está presente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que regula o acesso, a promoção e a remoção de magistrados.
''Nesta lei não consta qualquer disposição que regulamente o ingresso na carreira de pessoas portadoras de deficiência'', afirmou Coelho em sua decisão.
O MP, através da assessoria de imprensa, afirmou que a instituição espera ser notificada da decisão para só então analisar se entrará com recurso.


