TJ nega liminar ao Fórum Contra a Venda da Copel
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sexta-feira, 21 de setembro de 2001
Lino Ramos <br> De Londrina 
O desembargador Carlos Hoffmann, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), indeferiu ontem o pedido de liminar no mandado de segurança impetrado pelo Fórum Popular Contra a Venda da Copel. A organização pedia a anulação da sessão da Assembléia Legislativa, realizada em 20 de agosto, quando foi rejeitado o projeto de iniciativa popular que pretendia impedir a privatização da estatal.
De acordo com o autor do mandato, o presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PTB), não concedeu oportunidade para que o subscritor do projeto, Nelton Friedrich, fizesse a defesa oral do projeto. Segundo o Fórum Popular, essa medida feriu o artigo 244 do Regimento Interno da Casa. Outro motivo para o pedido da liminar seria o leilão para a venda da Copel, marcado para 31 de outubro.
Em seu despacho, Hoffmann não se convenceu da possibilidade de existência de direito líquido e certo. O presidente da AL, Hermas Brandão, disse ontem à tarde que não conhecia a decisão do TJ. ''Preciso ler a decisão, mas adianto que tudo foi feito regimentalmente. Para mim não é surpresa o indeferimento'', comentou o presidente da Casa.
O coordenador-executivo do Fórum Popular, Nelton Friedrich, anunciou que a entidade irá recorrer da decisão. Segundo ele, há casos recentes no Brasil mostrando a possibilidade do primeiro subscritor de projetos de iniciativa popular fazer a defesa em plenário. ''O projeto de iniciativa popular é de tal peculiaridade que se tornou uma das maiores conquistas da cidadania.'' Segundo ele, esse princípio está contido no primeiro artigo da Constituição.


