TJ nega liminar a Adin requisitada por prefeito
Patrícia Zanin
De Londrina
O desembargador Darcy Nasser de Melo, do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou ontem liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada pelo prefeito Antonio Belinati (PFL). Ele quer tornar inconstitucional o artigo 56 da lei orgânica do município que trata de cassação de mandato de prefeito. A defesa de Belinati deve recorrer da decisão de Melo.
Em seu despacho, o desembargador argumentou que não se encontra devida e cabalmente evidenciados os pressupostos autorizados para o pronto deferimento da providência requerida pelo autor da presente ação.
O artigo 56 remete ao de número 54 que prevê julgamento das infrações político-administrativas do prefeito pela Câmara. A defesa de Belinati pretende transferir essa incumbência ao Judiciário. O prefeito é alvo de uma Comissão Processante (CP) na Câmara que pode culminar com a cassação de seu mandato.





