Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou o pedido de habeas corpus ao vereador de Curitiba Paulo Frote (PSC). O pedido foi feito pelo advogado de defesa do vereador, José Cid Campêlo, no último dia 11. Frote está preso desde o dia 8 deste mês, no Centro de Triagem, região central de Curitiba. Sua prisão preventiva foi requerida no dia 5 pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público, e decretada pela Central de Inquéritos.
O Ministério Público (MP) estadual denunciou o vereador por concussão e peculato: Frote teria desviado parte dos salários de servidores que trabalhavam na Câmara Municipal de Curitiba.
O habeas corpus foi negado pelo desembargador Jesus Sarrão, na noite de anteontem. A defesa alegou que o vereador estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da decretação de sua prisão preventiva, e que a ordem pública não está ameaçada. O advogado argumentou que Frote tem bons antecedentes, residência fixa e família constituída. O desembargador, no entanto, decidiu manter a prisão preventiva. Trecho do despacho aponta que a fundamentação da prisão está vinculada a fatos concretos. Sarrão observa ainda que Frote teria influenciado o depoimento de testemunhas, e por isso a manutenção da prisão seria necessária.
Campêlo pretendia entrar ainda ontem com novo pedido de habeas corpus no TJ, desta vez alegando que o juiz da Central de Inquéritos Marcelo Ferreira não teria poderes para decretar a prisão.
O MP alega que o vereador receberia em conta particular parte da remuneração de sete funcionários da Câmara, que ficavam à disposição de seu gabinete, alguns deles seus parentes. Segundo a auditoria feita pelo Ministério Público, o desvio seria próximo a R$ 591 mil, entre outubro de 1996 e maio de 2000. As investigações foram iniciadas em março de 2000.

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