TJ nega habeas corpus para Sombra
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sábado, 13 de dezembro de 2003
Agência Folha 
São Paulo - O desembargador Maurílio Gentil Leite, 2º vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça, negou ontem habeas corpus em favor do empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, denunciado como mandante do assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André (Grande São Paulo), em janeiro do ano passado.
Os advogados do empresário, Adriano Salles Vanni e Roberto Podval, haviam entrado pela manhã com o pedido, afirmando que a prisão do cliente foi ''completamente absurda''.
Gomes da Silva teve a prisão preventiva decretada na quarta-feira pelo juiz da 1 Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, Luiz Fernando Migliori Prestes, a pedido do Ministério Público.
Ele foi preso quinta-feira à noite, em São Paulo, após ter sua rendição negociada com a polícia. Sob escolta, chegou algemado ao prédio do DHPP (Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa), onde passou a noite. Pela manhã, foi transferido para um presídio em Juquitiba (78 km a sudoeste de São Paulo).
Gomes da Silva é acusado pela Promotoria de ter encomendado o assassinato de Daniel, que teria descoberto esquema de corrupção envolvendo o empresário e a administração petista de Santo André. Após ter sido levado em um suposto sequestro, em 18 de janeiro de 2002, o prefeito apareceu morto com sete tiros em uma estrada de terra na Grande São Paulo.


