TJ nega aposentadoria de ex-governador a Pessuti
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terça-feira, 27 de setembro de 2011
Luciana Cristo <br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem liminar ao ex-governador do Estado Orlando Pessuti (PMDB) para que ele voltasse a receber a aposentadoria relativa ao cargo, de R$ 24,1 mil mensais. O benefício a todos os ex-governadores paranaenses que assumiram o cargo depois de 1988 foi cancelado pelo governador Beto Richa (PSDB) no mês de março e o corte passou a valer a partir da folha de pagamento de maio. O argumento do atual governo é que a aposentadoria não está prevista na Constituição Federal de 1988.
Para tentar reverter a decisão do governo estadual, Pessuti havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça. Pessuti alegou que a medida adotada por Richa seria inconstitucional e que não foi ''observado o devido processo legal administrativo''. No documento apresentado à Justiça, os advogados do ex-governador argumentaram que foi insuficiente o prazo de cinco dias concedido para apresentação da defesa junto à Procuradoria-Geral do Estado.
Mas a decisão do desembargador Xisto Pereira, em caráter monocrático, foi contrária. ''Apesar do prazo de cinco dias concedido ao impetrante na via administrativa para manifestação prévia, antes de ser levado a efeito o ato aqui inquinado de coator, não se antevê, concretamente, tenha ocorrido prejuízo ao contraditório e à ampla defesa'', determinou.
Pessuti ficou no comando do governo estadual de abril a dezembro de 2010, depois da saída de Requião para disputar a eleição para o Senado. Até agora, nenhum dos outros três ex-governadores que também foram afetados pela medida - Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002) e Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) - conseguiu na Justiça o retorno do pagamento vitalício.
O mesmo questionamento sobre o pagamento de aposentadoria a ex-governadores está sendo feito no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4545, já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União e aguarda a nomeação de um novo relator para a matéria. A ministra responsável pela análise era a Ellen Gracie, que se aposentou. Seu substituto deve ser designado pela presidência da República.


