TJ não comenta críticas ao CODJ
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sábado, 29 de novembro de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba - Enquanto a tensão aumenta entre os poderes Executivo e Legislativo, o Judiciário do Paraná mantém-se em silêncio sobre as inconstitucionalidades e críticas feitas pelo governador Roberto Requião (PMDB) ao Código de Organização e Divisão Judiciárias (CODJ), um anteprojeto elaborado pelo Tribunal de Justiça (TJ) que cria cartórios e que vai consumir R$ 61,9 milhões em recursos públicos.
O presidente do TJ, Oto Sponholz, até agora não comentou os problemas apontados no texto, apesar dos pedidos de entrevista feitos ao longo da semana pela Folha. Desde ontem, o desembargador está em São Paulo. Só retorna na segunda-feira.
Com o apoio do Ministério Público (MP) estadual, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná e Associação dos Magistrados, Requião levantou duas inconstitucionalidades no anteprojeto. Em linhas gerais, o governador alega que a criação de cartórios judiciais privados é inconstitucional, e que o texto não prevê expressamente a obrigatoriedade de concurso público para o preenchimento das serventias, como deveria. O presidente da Assembléia, Hermas Brandão (PSDB) que tem um cartório extrajudicial de Registro de Imóveis em Andirá (36 quilômetros a Oeste de Jacarezinho) quer votar o projeto ainda este ano. Requião, porém, não está disposto a aceitar o código com as inconstitucionalidades flagradas no texto. O CODJ está na Assembléia há mais de dois anos, e até agora não foi votado por falta de consenso.
Esta semana, Brandão classificou a atitude de Requião como ''interferência'' no Poder Judiciário.
Apesar do silêncio no TJ, o governador não pretende deixar o assunto morrer. Requião marcou para segunda-feira, às 18 horas, uma reunião no Palácio Iguaçu com os deputados da base aliada. Ele quer conversar sobre a votação do novo código, que ainda não recebeu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Uma ala do governo defende a retirada da matéria de pauta, ainda mais que os deputados sabem que terão dificuldades em alterar o texto. Como a proposta é do TJ, não podem ser apresentadas emendas aditivas, somente emendas supressivas.


