Foz do Iguaçu - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou ontem o provimento à apelação do ex-prefeito de Foz do Iguaçu e atual deputado estadual Dobrandino Gustavo da Silva (PMDB). O TJ manteve decisão que o condenou à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa. A decisão da 5 Câmara Cível foi por dois votos a um.
O peemedebista foi condenado pela contratação de 125 funcionários sem concurso público em 1993. A sentença proferida pelo juiz da 3 Vara Cível de Foz, Antonio Domingos Ramina Júnior, enquadrou Dobrandino na lei de improbidade administrativa em ação civil interposta pelo Ministério Público pela irregularidade ocorrida na prefeitura durante a gestão 1993 a 1996.
O julgamento de ontem teve o seguinte resultado. O relator do processo, desembargador Bonejos Demchuk, votou a favor do réu disposto a acolher o pedido para reformar a sentença, mas foi vencido pelo juiz convocado João Domingos Kuster Puppi e o desembargador Luiz Cezar de Oliveira, que mantiveram a condenação.
Dobrandino disse à Folha, por telefone, que vai recorrer da decisão assim que ela for publicada no Diário Oficial. Ele disse respeitar o Tribunal de Justiça, mas frisou que cabe recurso do julgamento. Tranquilo, ressaltou que a sentença em nada atrapalhará seu mandato de deputado estadual. O deputado lembrou, ainda, que obteve êxito em outra ação que questionou a contratação de outra frente de trabalho feita pela Cooperativa Porto Meira, ''idêntica a esta sub judice''.

mockup