Curitiba - Permanece suspensa a licitação de emissoras de televisão para veiculação de publicidade oficial do governo do Paraná. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Carlos A. Hoffmann, que manteve a liminar concedida ao Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná (Sinapro) pelo juiz João Henrique Coelho Ortolano, da 2 Vara de Fazenda Pública, que impede o cadastramento de empresas para o certame.
Segundo o advogado Paulo Henrique Petrocini, que representa o Sinapro, a modalidade na qual o governo pretende selecionar as emissoras ''foi inventada''. ''Isso não existe na lei. Na prática o que o governo quer é fazer uma contratação direta'', aponta.
O processo licitatório do governo tenta contratar as emissoras diretamente sem a intermediação de agências de publicidade, o que, para Petrocini, também é irregular. ''As agências criam e distribuem o material, o que está previsto em lei. O governo do Paraná sempre contratou assim e agora quer alegar que esse tipo de contrato vai contra o interesse do erário'', questiona.
O governo alega que a contratação direta de emissoras irá poupar os cofres públicos do pagamento de comissão às agências e, consequentemente, reduzir os valores pagos pela publicidade.
''Na licitação dos outdoors, como o governo já detinha as artes dos comerciais a serem veiculados, entendemos que não havia por que contestar uma vez que não haveria trabalho de criação, mas nesse caso há claramente uma tentativa de inverter um processo já estipulado em lei'', defende Petrocini.
A decisão do desembargador contra o governo ainda é de caráter liminar. No mérito, o advogado do Sinapro quer que todo processo licitatório seja declarado nulo. ''Listamos mais de 20 irregularidades no processo e todas as decisões da Justiça até agora indicam que o Judiciário irá acolher nosso pedido'', adianta.
O governo já sofreu outras duas derrotas no caso na Justiça paranaense. Também o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiu parecer pela irregularidade do processo uma vez que o pré-credenciamento de empresas não está previsto nem na legislação federal nem estadual sobre o tema.
A FOLHA contatou o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés de Souza Filho, para que ele comentasse a decisão. Marés, no entanto, não atendeu ao telefone.

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