O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Tadeu Marino Loyola Costa, revogou liminar concedida pela 2 Vara Cível de Maringá e restabeleceu o contrato ente a prefeitura e a empresa Transresíduos que opera serviços de recuperação e manutenção do aterro sanitário (lixão) municipal. O contrato, no valor de R$ 2,3 milhões, foi assinado emergencialmente (sem licitação) por 180 dias e atendeu decisão judicial relativa a um processo em que a prefeitura foi condenada a realizar melhorias no lixão visando diminuir o impacto ambiental.
A unidade é considerada inadequada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por oferecer riscos à saúde de dezenas de catadores de recicláveis que trabalham no local, e ao meio ambiente, já que as colunas de lixo podem desabar a qualquer momento sobre a lagoa de chorume líquido produzido pela decomposição do material.
No início do mês, o juiz da 2 Vara, Airton Vargas da Silva, atendeu pedido de liminar do Ministério Público e suspendeu o contrato alegando que não havia motivo para a dispensa de concorrência.
A prefeitura recorreu ao TJ para reverter a liminar argumentando que contratou a Transresíduos emergencialmente exatamente para atender obrigação judicial motivada por denúncia da Promotoria de Defesa ao Meio Ambiente. O desembargador Tadeu Costa acolheu o recurso alegando que os riscos à saúde humana e ao meio ambiente têm prioridade sobre os aspectos administrativos.

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