A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve a permissão para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) continuar a licitação dos serviços de capina e roçagem em Londrina. O mérito do recurso (agravo de instrumento) interposto pela companhia foi julgado ontem, porém, o relator, juiz substituto em segundo grau, Rogério Ribas, já havia cassado a liminar que impedia a licitação em outubro do ano passado. Mesmo assim, a CMTU não retomou a licitação - até agora, a empresa vencedora, entre quatro participantes, não foi anunciada.
A licitação cujo valor máximo era de R$ 66 milhões foi suspensa em setembro do ano passado por decisão do juiz Mário José Vieira, da 1 Vara da Fazenda Pública, ao apreciar ação civil pública - com pedido de liminar - movida pelo Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL).
O presidente do OGPL, Waldomiro Grade, disse que a entidade irá analisar a decisão do TJ para decidir sobre eventual recurso. Ele lembrou, porém, que o mérito da ação civil pública ainda precisa ser julgado em primeira instância. ''Esperamos que ao proferir sentença, o juiz de Londrina julgue como acertados nossos argumentos e todas as evidências que apresentamos sobre as irregularidades no edital de licitação'', ponderou Grade. ''Isso não elimina o exame que faremos da decisão do TJ.''
O OGPL questionou o prazo do contrato de cinco anos, que, conforme entendimento de órgãos de controle, como Tribunal de Contas da União (TCU), seria ilegal. O correto seria firmar contrato por um ano e prorrogá-lo periodicamente se a empresa prestasse um serviço adequado. Outra irregularidade no edital seria o preço - maior do que o atualmente pago nos contratos emergenciais com a Visatec. O metro quadrado da capina, por exemplo, custa R$ 0,1376, mas o edital fixa preço máximo de R$ 0,1675. O presidente da companhia, André Nadai, não foi localizado ontem.

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