Curitiba - Os membros da 1Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná mantiveram a decisão de primeiro grau de levar o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho a júri popular, mas o entendimento não foi integralmente favorável à acusação, já que o ex-parlamentar agora vai responder por duplo homicídio com dolo eventual na forma simples, e não mais na forma qualificada. Ou seja, a defesa de Carli conseguiu retirar a parte ''qualificadora'', que era a acusação em relação à impossibilidade de defesa das vítimas. ''O TJ entendeu que isso é um excesso, que isso na verdade não aconteceu'', disse um dos advogados de Carli, Roberto Brzezinski Neto. Carli foi denunciado depois de se envolver em um acidente de trânsito em Curitiba, em maio de 2009, no qual morreram Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, 20 anos.
Outra vitória da defesa foi a anulação do exame de dosagem alcoólica feito em Carli. ''O Ministério Público fez uma prova (exame de sangue) desconhecendo a Constituição Federal'', disse Brzezinski Neto. Já o advogado da família dos jovens que morreram no acidente, Elias Mattar Assad, minimizou a decisão: ''Ele vai a júri popular e é isso que importa. Vai responder por dois crimes de homicídio na forma simples. Eles moderaram a questão da tipificação, mas continua o duplo homicídio por dolo eventual, cuja competência é do júri popular'', disse ele.
Com a decisão de retirar a qualificadora, a pena de Carli Filho pode ser menor, quando ele for a julgamento. A acusação de duplo homicídio com dolo eventual de forma qualificada poderia render uma pena de 12 a 30 anos. Já o duplo homicídio com dolo eventual simples é de seis a 20 anos.
A defesa de Carli deve recorrer mais uma vez da decisão, na tentativa agora de transformar o duplo homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar alguém) para duplo homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Eles estudam um recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. ''Nem embriaguez e nem velocidade podem ser suficientes para caracterizar que a pessoa assumiu o resultado morte. Esse aspecto é presunção'', disse o outro advogado de Carli, René Dotti, que assumiu recentemente o caso.
''Temos convicção que o fato será visto como ocorreu realmente. Sem que o TJ se impressione. Sem que o sofrimento das vítimas e a repercussão do caso possam trazer um erro judiciário. Não porque ele deve ser absolvido. Mas porque ele deve ter a pena justa de acordo com as circunstâncias'', afirmou Dotti.
O relator do caso no TJ foi o juiz substituto de segundo grau Naor Rotoli de Macedo, que acatou parcialmente o recurso da defesa, pois manteve o júri popular, mas tirou a qualificadora e o delito de dirigir embriagado. Embora a Câmara Criminal seja composta por cinco membros, apenas três precisaram votar, porque os desembargadores Campos Marques e Jesus Serrão seguiram o entendimento do relator.

mockup