Curitiba - O Dominó Holding S.A., consórcio formado pelo grupo francês Vivendi, Construtora Andrade Gutierrez, Banco Opportunity e Copel Participações, sofreu uma derrota judicial ontem. O Tribunal de Justiça (TJ) garantiu ao governo do Estado o controle da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Por 14 votos contra três, os desembargadores do Órgão Especial negaram o mandado de segurança impetrado pelos advogados do consórcio, que tenta na Justiça restabelecer o pacto de acionistas firmado no dia 4 de setembro de 1998, durante a gestão do ex-governador Jaime Lerner (PSB).
Ao assumir o governo do Estado, no ano passado, o governador Roberto Requião (PMDB) baixou decreto anulando o pacto de acionistas e tirando o controle da Sanepar do consórcio. O governo Requião apontou uma série de ilegalidades no contrato firmado no governo anterior. Uma delas é que o contrato levou a assinatura do então secretário de Estado da Fazenda Giovani Gionédis, enquanto que a competência para firmar esse contrato cabe exclusivamente ao governador e não a seus subordinados. O embasamento está no artigo 87 da Constituição do Paraná. Além disso, o acordo era contrário ao interesse público, segundo Requião, porque transferia ao Consórcio Dominó todo o poder de controle sobre a administração da Sanepar.
A defesa do Consórcio Dominó alegou que o Estado, ao anular o contrato, teria agido de forma contrária a seus próprios atos, violando o dever da boa-fé e outros princípios da administração pública. Alegou ainda que a nulidade do contrato não poderia ter sido feita sem a prévia instauração de um processo administrativo, pois isso afronta o princípio da ampla defesa.
O Ministério Público (MP) estadual preparou, em agosto do ano passado, um parecer de 14 páginas sobre o caso. O subprocurador geral de Justiça, Lineu Kirchner, defendeu no parecer a manutenção do decreto de Requião, que anulou o pacto dos acionistas.
A votação no TJ durou cerca de uma hora e meia, e os desembargadores apresentaram posições contrárias. O relator do processo, Gil Trotta Telles, defendia que o decreto de Requião fosse anulado, dando ganho de causa ao consórcio. Mas o desembargador Carlos Hoffmann que havia pedido vistas ao processo entendeu que o pacto de acionistas era ilegal e votou de forma contrária ao relator. Hoffmann votou pela manutenção do decreto de Requião, e outros 13 desembargadores acompanharam seu voto. Os desembargadores levaram em conta a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF). Essa súmula diz que a administração pública pode anular seus próprios atos, quando neles há ilegalidades. O julgamento no TJ havia começado no dia 6 de fevereiro, mas foi suspenso por causa do pedido de vista de Carlos Hoffmann.
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, e o secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, acompanharam ontem a votação no TJ. O procurador deixou o prédio do TJ satisfeito. ''(O TJ) foi corretíssimo. Com isso o Estado mantém o controle da Sanepar'', declarou. Segundo Botto de Lacerda, o Estado tem 60% das ações da companhia de saneamento. Já o advogado de defesa do consórcio, que também acompanhou a votação, disse que vai consultar seus clientes sobre a possibilidade de recorrer da decisão.

mockup