A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve decisão da Justiça de Londrina, que condenou o ex-vereador Joel Garcia a dois anos e oito meses de prisão por concussão ao exigir da administração do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) que a empresa de sua família fosse contratada para fornecer produtos para a merenda escolar. O acórdão, com data de 11 de abril, foi publicado ontem no site do TJ.
O relator do acórdão, desembargador José Carlos Dalacqua, entendeu que deveria ser mantida integralmente a decisão do então juiz da 3 Vara Criminal de Londrina, Katsujo Nakadomari, proferida no final de maio do ano passado.
Para o desembargador, ficou demonstrado que Joel exigiu de ex-secretários e do ex-vice-prefeito Joaquim Ribeiro que a Stanley & Garcia, empresa da mulher e da filha do então vereador, fosse favorecida na licitação. Ele teria ameaçado fazer oposição sistemática na Câmara contra Barbosa caso as três primeiras colocadas no pregão não fossem inabilitadas para que a Stanley fosse convocada a fornecer hortifrutigranjeiros para a merenda. Posteriormente, a licitação foi cancelada.
Na apelação ao TJ, Joel alegou que ''não restou demonstrado que efetivamente exigiu vantagem ilícita'' e que ''os depoimentos das testemunhas não são suficientes para ensejar um decreto condenatório, uma vez que a maior parte delas está sendo processada pela prática de crimes contra a administração pública pelo Gaeco''.
O desembargador rechaçou as alegações. Afirmou que depoimentos de testemunhas arroladas pelo Ministério Público não deixaram dúvida de que o crime ocorreu e de que o autor foi o ex-vereador. Entre as testemunhas estão o ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito, o ex-chefe de Gabinete Rogério Lopes Ortega e Alysson Tobias Carvalho, que ocupava um cargo de interlocutor entre Executivo e Legislativo.
Sobre a falta de credibilidade delas, já que os três, posteriormente (em abril do ano passado), seriam acusados de corrupção por tentar comprar votos de vereadores para que votassem contra Comissão Processante que cassaria o mandato de Barbosa, o desembargador frisou que: ''o simples fato de algumas delas estarem sendo investigadas por crimes contra a administração pública, por si só, não exclui a validade das informações por elas prestadas''.
Joel ainda pode recorrer. Caso a decisão seja mantida, a pena de prisão de dois anos e oito meses em regime aberto seria substituída por pena restritiva de direitos, sendo proibido de exercer cargo público, incluindo mandato eletivo, pelo prazo de quatro anos, e obrigado a prestar serviços à comunidade pelo prazo de seis meses.
O advogado Dely Dias das Neves disse que não representa mais o cliente em segunda instância, embora seu nome ainda conste no site do TJ como defensor de Joel. Ele preferiu não comentar a decisão, da qual cabe recurso. Joel está internado no Hospital do Coração de Londrina. Ele foi transferido ontem para um quarto, depois de passar oito dias na unidade de terapia intensiva (UTI), em razão de complicações decorrentes de uma cirurgia bariátrica que fez recentemente em Ivaiporã.

Histórico
Pela exigência da contratação da Stanley, além da condenação criminal, Joel já foi condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa. Em 30 de novembro do ano passado, o TJ manteve decisão da 8 Vara Cível de Londrina, proferida em dezembro de 2010, que suspendeu os direitos políticos do vereador por três anos. Com a condenação por órgão colegiado, ele está inelegível, mas ainda aguarda julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Joel recorre de outra condenação por improbidade proferida em fevereiro deste ano pela 2 Vara da Fazenda Pública por ter mantido funcionária fantasma em seu gabinete. Ele também já foi condenado pela Justiça Eleitoral. O ex-vereador teria praticado crime de compra de votos no distrito de São Luiz no pleito de 2008, pelo qual foi condenado pela 146 Zona Eleitoral a dois anos de prisão.

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