TJ mantém condenação de ex-prefeito de Maringá
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segunda-feira, 18 de maio de 2009
Fábio Cavazotti<br>Reportagem Local 
A 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) manteve a decisão do juiz da 4 Vara Cível de Maringá, Alexandre Kozechen, condenando o ex-prefeito de Maringá Jairo Gianoto, e mais sete pessoas, pelo uso irregular de R$ 2,1 milhões, em 1997 e 1998, relativos a verbas de publicidade do município. Também foram condenados os empresários de dois jornais da cidade além de duas empresas de publicidade e três ex-auxiliares de Gianoto. Os réus terão que ressarcir os valores (corrigidos) ao município, e ficam sujeitos à perda dos direitos políticos e proibição de estabelecer contratos com o poder público. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2000 pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público de Maringá, José Aparecido da Cruz. O processo já conta com 82 volumes.
Segundo o texto do acórdão da 1 Câmara do TJ, foram várias as ilegalidades constatadas na utilização dos valores: ausência de prestação de contas; aditivos irregulares com as agências publicitárias; e pagamento de valores aos jornais - R$ 11 mil mensais e R$ 8 mil - visando a publicação de informes de promoção pessoal do ex-prefeito.
Ao confirmar a sentença de 1 instância, o TJ rejeitou nove apelações cíveis apresentadas pelos réus. De acordo com a decisão, após contratar as agências para gerir a contratação de serviços de publicidade, a prefeitura fez o estorno (devolução) de parte dos valores e efetuou pagamento diretamente aos jornais.
''Em várias reportagens, há o enaltecimento do propalado carisma pessoal do então prefeito'', registra a senteça. O texto cita expressões utilizadas nas referências ao prefeito publicadas nos jornais: ''pessoa simples, aberta, mas firme e guerreira''; ''as crianças sempre o procuram para abraços e manifestações de carinho''; ''competente''; dentre outras.
Os proprietários dos jornais disseram que vão recorrer da sentença. O ex-prefeito de Maringá, Jairo Gianoto, seus três ex-auxiliares e os dois proprietários de agências de publicidade não foram localizados ontem pela FOLHA.
O promotor José Aparecido da Cruz se disse satisfeito com a decisão do TJ e enfatizou que ela abre espaço para o ressarcimento dos valores ao município. Ele também explicou que, quando houver trânsito em julgado (decisão sem direito a recurso), a sentença vai impedir os órgãos de comunicação e agências de publicidade de estabelecer contratos com entes governamentais.


