TJ mantém condenação de Dobrandino
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terça-feira, 03 de julho de 2007
Equipe da Folha 
Curitiba - Os desembargadores da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná julgaram improcedente ontem a ação rescisória proposta pela defesa do deputado estadual Dobrandino da Silva (PMDB). Com isso, fica mantido o julgamento de 1998, da 2 Câmara Cível do TJ, que desconsiderou pedido de apelação e condenou o deputado e ex-prefeito de Foz do Iguaçu, por ato de improbidade administrativa.
A ação foi proposta pelo Ministério Público (MP) estadual. Dobrandino foi condenado, entre outras sanções, a ressarcir os cofres públicos em quase R$ 500 mil e ao pagamento de multa civil equivalente, com correção monetária, o que somaria cerca de R$ 5 milhões. O processo pode gerar a perda de mandato do parlamentar.
Ao saber da decisão, o deputado disse que sua defesa nesse processo ficou comprometida, por causa do pagamento atrasado de uma taxa por parte de seus advogados. O peemedebista considerou o caso ''uma injustiça''. A assessoria do deputado informou ontem que ainda cabe recurso.
Na ação, o promotor de Justiça José Aparecido Cruz argumenta que, em 1995, enquanto prefeito, Dobrandino firmou contratos irregulares. O MP apurou um prejuízo de R$ 467.262,50 aos cofres públicos por fraude em licitações. Depois da condenação, o atual deputado tentou anular a sentença, ajuizando a ação rescisória contra o MP, em 2001.
Mas na decisão de ontem, o relator do processo, desembargador Leonel Cunha, votou pela extinção da ação rescisória, sem o julgamento de mérito. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores. Também foi revogada a liminar que havia suspendido a execução da ação de improbidade.


