O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou a sentença da juíza da 4 Vara da Fazenda Pública, Sílvia Andrada, e manteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) e de familiares dele, que estariam depositados em bancos da Suíça e do paraíso fiscal das Ilhas Jersey, no Canal da Mancha.

De acordo com a decisão do desembargador Roberto Soares Lima, divulgada ontem, o bloqueio dos bens determinado pela juíza ''não se afigura ilegal ou abusivo'', como argumentaram os advogados do ex-prefeito. Na semana passada, Maluf recorreu ao TJ, na tentativa de derrubar a decisão da Justiça. A resolução foi decretada a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que investiga o suposto enriquecimento ilícito de Maluf, quando ocupava cargos públicos.

Lima rejeitou também os argumentos de falta de provas no MP que sustentem as acusações feitas a Maluf. A afirmação de Maluf de que não existe nenhum depósito em nome dele em bancos estrangeiros não foi aceita pelo desembargador. Para Lima, os documentos encaminhados pelo Ministério Público apresentam indícios consistentes. '''(...) está presente nas articulações relevantes e firmadas por documentos de autoridades estrangeiras e brasileiras, denotando a existência de aplicações e contas em Jersey'', afirmou.

Com a determinação do TJ, a tramitação das cartas rogatórias emitidas pela magistrada segue o curso normal. As cartas, que serão enviadas às autoridades de Jersey e da Suíça, pedindo, oficialmente, o bloqueio dos bens do ex-prefeito da capital paulista e de parentes dele, estão sendo traduzidas.

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