TJ mantém bloqueio de bens de Marcos Ramos
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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013
Edson Ferreira <br> <br> Reportagem Local 
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve o bloqueio dos bens do empresário Marcos Divino Ramos, em R$ 4,5 milhões, por ato de improbidade administrativa e crime contra a administração pública de Londrina. Ele é considerado pelo Ministério Público (MP) um dos líderes da ''organização criminosa'' que desviou recursos públicos por meio do fornecimento dos uniformes escolares na gestão passada. A indisponibilidade atinge também a empresa dele, a G8 Comércio de Equipamentos, Serviços e Representações Ltda., de São Caetano do Sul (SP). Ramos chegou a ficar preso em Londrina por 30 dias. A investigação do MP também levou à prisão o ex-prefeito José Joaquim Ribeiro (sem partido), o empresário José Lemes dos Santos e o contador Pedro Bresciani.
Em despacho liminar, o juiz substituto em segundo grau, Edison Macedo Filho, negou o recurso apresentado pelo empresário, que tentava derrubar a decisão da 1 Vara da Fazenda Pública de Londrina. Em primeiro grau, além de Ramos, também tiveram os bens bloqueados os ex-prefeitos Barbosa Neto (PDT), em cerca de R$ 5 milhões, e José Joaquim Ribeiro (sem partido), em R$ 3,2 milhões, os ex-secretários Marco Antonio Cito (Gestão Pública e Governo), Karin Sabec (Educação), Lindomar Mota dos Santos (Fazenda), Fábio Reali Lemos (Gestão Pública), Fidelis Canguçu Rodrigues Junior (Procuradoria-Geral do Município). Foram bloqueados ainda os bens de empresas de confecções de Apucarana (Norte), que teriam sido subcontratadas pela G8.
Embora o TJ tenha analisado exclusivamento o recurso de Ramos, os demais acusados pela ''obtenção de lucros ilícitos provenientes do erário'' são lembrados pelo tribunal como ''interessados'' no processo. Dois dos principais argumentos utilizados pelo empresário, como ''danos graves e de difícil reparação para a empresa'' e ofensa ao direito de defesa prévia, foram derrubados pelo TJ. Escreveu o juiz que ''é perfeitamente possível a indisponibilidade de bens anterior a apresentação da defesa prévia'' e ''não há necessidade da comprovação de dilapidação do patrimônio para que seja caracterizado o periculum in mora''.
A FOLHA conversou com o advogado Nikolas Marcondes de Miranda Koblev, que defende Marcos Ramos, mas ele disse apenas que vai aguardar a análise do mérito do recurso para se manifestar. A ação civil pública foi ajuizada em dezembro do ano passado e apontou suposto dano aos cofres da Prefeitura de Londrina de R$ 9,4 milhões por meio de fraudes em processos licitatórios para aquisição de uniformes escolares.


