TJ mantém bloqueio a bens de Cito
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quinta-feira, 07 de junho de 2012
Loriane Comeli Reportagem Local <br> <br> 
O desembargador Leonel Cunha, da 5 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, negou recurso do ex-secretário de Governo e de Gestão Pública da Prefeitura de Londrina Marco Cito e manteve a indisponibilidade de seus bens determinada em 24 de abril pelo juiz da 1 Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. Os bens foram bloqueados a pedido do Ministério Público (MP) em ação que acusa Cito, a ex-secretária de Educação Karin Sabec e o ex-procurador jurídico Fidélis Canguçu de improbidade administrativa na compra de uniformes escolares feita em 2010 pelo município, ao custo de R$ 6,7 milhões. Empresas que forneceram os kits e orçamentos também são rés na ação.
A aquisição dos produtos - camisetas, calças, bermudas, meias, tênis e mochilas - foi feita sem licitação, num procedimento chamado ''carona'', em que a Prefeitura de Londrina utilizou ata de registro de preços da Prefeitura de São Bernardo do Campo (SP). Porém, o MP concluiu que tal compra foi desvantajosa à administração. Em Londrina, o juiz entendeu que o montante a ser bloqueado de cada réu seria de R$ 511,8 mil, valor corrigido do suposto faturamento dos tênis, conforme levantamento feito pela Controladoria Geral do Município (CGM).
Cito argumentou ao TJ que somente dispõe de um veículo e de um imóvel, ambos financiados e que não pretendia dilapidar seu patrimônio, além de não ter tido responsabilidade sobre eventuais irregularidades na compra dos uniformes. O desembargador, porém, entendeu que Cito ''não comprovou que a soma de todo o seu patrimônio não perfaz a quantia cuja indisponibilidade foi determinada'' e assegurou, na decisão com data de anteontem, que ''há prova inequívoca da verossimilhança dos fatos alegados pelo Ministério Público na inicial, ou seja, da prática de atos de improbidade administrativa pelo agravante (Marco Cito)''. Foi o ex-secretário de Gestão Pública quem teria autorizado o procedimento e, além disso, segundo o MP, desconsiderou parecer contrário da CGM à compra por ''carona''.
A ação do MP também revela que os orçamentos que apontaram a suposta vantagem da aquisição por ''carona'' foram forjados por empresas que pertenciam ao mesmo grupo das duas vencedoras (G8 e Capricórnio) e anexados ao procedimento mais de um mês depois da escolha das atas de São Bernardo do Campo.
Marco Cito está preso na unidade dois da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL 2) desde o dia 24 de abril, após ser flagrado no suposto esquema de compra de apoio de vereadores de Londrina. Seu patrimônio também está na mira do MP, que, após apreender documentos em sua residência no dia da prisão, solicitou à Receita Federal investigação sobre a compatibilidade entre o que recebe e os bens que possui.
Procurado pela reportagem da FOLHA, o advogado de Marco Cito, Demetrius Coelho, disse apenas que iria analisar a decisão do TJ e apresentaria recurso. (Colaborou Edson Ferreira)


