O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Clotário Portugal Neto, negou ontem os pedidos de habeas-corpus apresentados pelos advogados do ex-secretário de Indústria e Comércio de Cascavel Marco Aurélio Beck Lima e de seu funcionário, João Maria de Oliveira. Os dois estão estão presos desde o dia 20 deste mês, na Cadeia Pública de Cascavel, acusados de envolvimento no desvio de mais de R$ 500 mil do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC). Beck Lima foi diretor-administrativo do IPMC.

No recurso, os advogados haviam alegado constrangimento ilegal e desnecessidade da medida. Em seu despacho, Portugal Neto argumentou que a primariedade, antecedentes favoráveis e a existência de raízes na cidade não inviabilizam a prisão processual.

Segundo investigação do Ministério Público, cheques desviados do IPMC eram depositados na conta de Oliveira. Dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário revelaram que mais de 60 cheques foram ''lavados'' através de sua conta. As informações foram aditadas ao processo já instaurado contra Beck Lima, Cleber Vicente (ex-funcionário do IPMC) e Jesus Lopez Viegas (ex-presidente do instituto).

Os três foram enquadrados em denúncia por crime de peculato. Eles são acusados de participar de um esquema de desvio de dinheiro do instituto, destinado ao pagamento de terceiros, e trocados por dólares em casa de câmbio. Ao aditar novas provas ao processo, todos os envolvidos foram enquadrados também nos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

O crime de lavagem de dinheiro prevê pena de três a 10 anos de detenção; formação de quadrilha, um ano a três anos; e peculato, de dois a 12 anos de prisão.

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