A 2 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve liminar
que dispensa a primeira-dama, Ana Laura Lino, de ser ouvida como testemunha de acusação no processo criminal que apura formação de quadrilha, falsidade ideológica, desvio de dinheiro e corrupção de agentes públicos e particulares por meio deo contrato entre o Instituto Gálatas e a Prefeitura de Londrina. O mérito de habeas corpus impetrado pela defesa da primeira-dama foi julgado na última quinta-feira. O processo tramita na 3 Vara Criminal.
A Câmara Criminal votou de forma unânime mantendo o voto do relator, desembargador Lídio José Rotoli de Macedo. A defesa da primeira-dama argumentou que ela poderia ser prejudicada em sua defesa, já que é citada em outra ação do Ministério Público.
O MP de Londrina informou que não sabia da decisão do TJ e que eventual recurso deve ser proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça. O advogado Antonio Mendes não foi localizado na tarde de ontem pela reportagem da FOLHA.

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