O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná manteve a ação criminal contra o ex-presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina André Nadai e a mulher dele, Cristiane Hasegawa, por suposta falsidade ideológica. A decisão do TJ é liminar e, portanto, o mérito do habeas corpus no qual a defesa pede o trancamento do processo ainda será analisado. Conforme a ação, proposta pelo Ministério Público (MP) do Paraná e acatada pelo juízo da 3 Vara Criminal, Nadai e Cristiane confessaram ter omitido R$ 160 mil na compra de um apartamento de R$ 330 mil para ''diminuir a incidência de tributos''.
A defesa alega que a falsidade ideológica foi o meio encontrado por Nadai para pagar menos ITBI na transação imobiliária, o que se caracteriza como sonegação fiscal. Como o ex-presidente da CMTU sustenta ter quitado o imposto depois que o MP passou a investigá-lo, o advogado Walter Bittar afirmou que estaria extinta a punibilidade do crime tributário.
Conforme Bittar, ''o MP afirma que a falsidade foi feita para pagar menos tributo na negociação do apartamento e a jurisprudência dominante do país diz que se a intenção foi diminuir o tributo a ser pago e há o efetivo pagamento do tributo antes da ação penal, não tem crime''. Ele alega que a imputação contra Nadai e Cristiane está inserida na legislação tributária. Para o MP, porém, a declaração de valor menor poderia indicar suspeitas de eventuais enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro.
Apesar do argumento da defesa, o relator do TJ, desembargador José Carlos Dalacqua, escreveu que ''no desenrolar da investigação criminal, outros crimes acabaram sendo imputados''. Segundo Dalacqua, ''ao que parece, parte da quantia oferecida como pagamento (do imóvel) não teve a origem declarada''. O desembargador ressalta também que o pedido da defesa para o trancamento da ação esbarra na apreensão de quase R$ 30 mil no apartamento de Nadai cuja origem aparenta não ter ligação com o ''fruto do trabalho dos recorrentes''.
Para Bittar, a decisão do TJ ''é até comum, quando se trata de réu solto, como é o caso.'' O advogado vai analisar o julgamento do mérito e se houver a negativa do habeas, pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

mockup