O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou ontem pedido de tutela antecipada à Promotoria de Defesa dos Direitos e Garantias Constitucionais em Londrina e determinou a reabertura de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) afetadas pela greve do funcionalismo municipal. A decisão assinada pelo desembargador Antonio Lopes de Noronha impõe ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) multa diária de R$ 10 mil caso a medida não seja cumprida, a partir da notificação, no prazo de 24 horas.
O agravo havia sido ingressado semana passada no TJ pelo promotor Paulo Tavares, que buscou reformar decisão de primeira instância contrária à declaração de abusividade do movimento e à declaração de omissão do Executivo. Na última segunda-feira, o juiz da 4 Vara Cível de Londrina, Marcelo Mazzali, proibiu apenas que o sindicato se abstivesse de realizar piquetes em frente às UBSs e à Usina de Asfalto do Município - a ação pedia a reabertura de todas as unidades, sob pena de multa diária de R$ 15 mil.
Na decisão divulgada no início da noite de ontem, o desembargador diminuiu o valor da multa ao sindicato e descartou, ao menos por ora, declarar a omissão da administração municipal em não fazer a contratação temporária de profissionais, em substituição aos grevistas. Entretanto, ressalvou que o assunto ''será apreciado oportunamente, na hipótese de descumprimento da ordem judicial pelo sindicato da categoria''.
O desembargador aceitou os argumentos da Promotoria contra a precariedade do atendimento na rede municipal de Saúde - 60% dos funcionários do setor estão trabalhando, em 51% das UBSs que estão atendendo. Ressaltou que, ''em casos de greve, não se tem previsão de quando será solucionado o impasse gerado pelos grevistas que buscam reajuste salarial, não se podendo impor à população, por tempo indeterminado, a precária situação de atendimento nas unidades básicas de saúde'' - o que, na avaliação do relator, fere o direito fundamental ao serviço médico que deveria ''ser prestado com eficência''.
No despacho, Noronha faz menção à questão salarial pretendida com a paralisação, mas analisa que a justificativa do funcionalismo não pode ''prevalecer sobre o direito fundamental à saúde da coletividade''.
Ao Município a decisão do TJ estabelece que seja feita a convocação dos servidores públicos da Saúde, via imprensa, para que eles retornem às funções dentro do mesmo prazo. Nesse caso, não há sanção financeira.
O procurador jurídico do Sindserv, Carlos Frederico Viana Reis, declarou que vai primeiro analisar o teor da decisão a partir da notificação. Entretanto, adiantou que a entidade deve recorrer com um embargo de declaração. ''A princípio, vamos recorrer até mesmo porque não temos poder de controle para restabelecer todo o atendimento normal'', disse.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que só vai se manifestar após a notificação por parte do TJ.
Além da decisão de ontem, o Executivo ainda aguarda no TJ a apreciação de um recurso que possibilite o desconto dos dias parados. Em Londrina, o Judiciário concedeu liminar ao sindicato negando a medida à administração.

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