Ao julgar recurso do Ministério Público (MP), a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná reverteu sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina que havia negado o recebimento de ação por improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) e a servidora da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) Cristiane Hasegawa, por suposto acúmulo indevido de cargos públicos. Nomeada pelo então prefeito, ela era assessora de gabinete e, ao mesmo tempo, ocupava o cargo do membro de Conselho de Administração da Sercomtel, sendo remunerada pelas duas funções.
Em outubro de 2012, o juiz Marcos José Vieira rejeitou a ação citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1996 que não considerava acúmulo irregular o exercício simultâneo de cargo em comissão com a função de conselheiro especialmente em empresa pública de direito privado, como a Sercomtel.
Porém, para a relatora Maria Aparecida Blanco de Lima, a jurisprudência citada pelo magistrado não se aplica mais em razão da emenda constitucional 19/98, a qual determina que "a vedação (de acúmulo de cargos) atinge qualquer pessoa jurídica que seja controlada pelo Poder Público, pouco importando sua natureza jurídica, abarcando, inclusive, empregos e funções desempenhadas em sociedades de economia mista".
Também em recurso ao TJ, Cristiane Hasegawa pediu a condenação do MP ao pagamento de custas processuais porque, segundo ele, teria ajuizado a ação por improbidade como "meio de intimidar administrados e com o claro propósito de perseguição política", tese totalmente afastada pela relatora.
A reportagem deixou recado ao advogado de Cristiane, Luís Fernando Hasegawa, mas não obteve retorno. A advogada do ex-prefeito, Andreza Barbosa, disse que ainda não havia sido intimada da decisão, publicada ontem no site do TJ.

mockup