TJ manda governo pagar transporte escolar rural
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sábado, 11 de dezembro de 2004
Luciana Pombo<br> Equipe da Folha 
Curitiba O desembargador Bonejos Demchuk, da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), determinou que o governo do Estado pague as parcelas atrasadas de recursos referentes ao transporte escolar de alunos da zona rural para 250 dos 399 municípios paranaenses. O repasse da verba para transporte foi interrompido pela Secretaria de Estado de Educação em agosto deste ano, sob o argumento de que os municípios não haviam apresentado a Certidão Negativa do Tribunal de Contas (TC) do Paraná.
A Associação dos Municípios do Paraná (AMP) entrou com um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar para que o governo do Estado repassasse imediatamente os valores atrasados. Três foram os argumentos usados pela AMP: não se trata de transferência de recursos e, sim, de compensação financeira pelos gastos já feitos pelos municípios e que são de competência do governo do Estado; a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) diz no artigo 25 que os entes federados não podem suspender recursos nas áreas de saúde, educação e assistência social, mesmo sem certificado do TC; continuidade de recursos já repassados desde abril.
''Esses recursos são devidos pelo Estado para os municípios. Os prefeitos gastaram para transportar alunos da rede estadual e estes alunos deveriam ser transportados pela secretaria de Educação'', declarou Júlio Henrichs, procurador jurídico da AMP. No total, deixaram de ser repassados cerca de R$ 6 milhões. A previsão é de que a verba deva estar na conta dos municípios até o final deste mês. Henrichs explicou que os municípios estão tendo dificuldades de conseguir retirar a certidão do TC desde a implantação de um novo sistema de informática.
Mesmo estando com as contas em dia, de acordo com Henrichs, a maioria dos prefeitos está tendo problemas técnicos para a exportação de dados. ''Foram feitas alterações no sistema de informática e isso leva os municípios a terem pendências. Mesmo com essas pendências, o corte dos recursos de educação não poderia ter acontecido'', ponderou. Os 250 municípios transportam diariamente cerca de 150 mil alunos da rede pública estadual de ensino.
No despacho assinado no dia 7 de dezembro, o desembargador do TJ argumenta que é ilegal a exigência da Certidão Negativa do TC para a liberação de valores referentes a educação e saúde. Por esta razão, Demchuk pede a notificação do Estado para que num prazo de dez dias preste as informações que entender necessárias. Até o fechamento desta edição, a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação não havia se pronunciado sobre a decisão em caráter liminar do TJ. A assessoria jurídica da secretaria também não quis se manifestar oficialmente.


