TJ libera R$ 8 milhões para precatórios de Londrina
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domingo, 21 de dezembro de 2014
Edson Ferreira<br>Reportagem Local 
Depois de um ano de espera, essa semana, finalmente, o Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná voltou a liberar os pagamentos de precatórios dívidas das administrações públicas com o cidadão já reconhecidas a credores da Prefeitura de Londrina. Responsável pela administração do dinheiro reservado para quitar o débito público, o TJ enviou ao município a lista com os números de 83 processos já transitados em julgado, totalizando R$ 8 milhões que foram distribuídos às Varas de origem, onde ficarão à disposição dos credores ou dos seus procuradores para a retirada.
Conforme a FOLHA publicou no dia 19 de novembro, a prefeitura deve cerca de R$ 83,3 milhões em precatórios, porém, antes do dinheiro chegar ao credor, ele deve ser depositado na conta especial na Caixa Econômica Federal (CEF), administrada pelo TJ. Esse fluxo foi determinado pela emenda constitucional 62/2009. Todos os meses, desde então, o município de Londrina faz o repasse de R$ 630 mil, mas havia um ano que nenhum pagamento era autorizado pelo Tribunal. Com a liberação feita essa semana, ainda permanecem R$ 11 milhões pendentes no TJ, aguardando liberação para pagamentos de precatórios da prefeitura.
O procurador adjunto da prefeitura de Londrina, Carlos Renato Cunha, afirmou que a retomada das liberações depois de um ano, "é motivo de grande alegria pra gente". A quitação permite ao município dar a baixa contábil no orçamento. Entretanto, a satisfação dele diminuiu ao verificar que na relação dos atuais credores beneficiados está um precatório aberto no ano de 1997. "Nesse caso, o processo foi aberto no judiciário em 1978. Existem outras situações de processos bem antigos, onde não sabemos nem se o beneficiário ainda está vivo."
Cunha, que está na administração há quase 20 anos, vê avanços na tramitação dos processos mais recentes. "Acho que essa demora na tramitação dos processos na Justiça está com os dias contados. Os mais novos tendem a andar mais rápido e quando essa demora para o pagamento dos credores deixar de ser algo normal, aí haverá a justiça plena." Ele informou que o TJ liberou precatórios gerados no período de 1997 até 2011.
De acordo com o procurador, a regra geral para a liberação por parte do TJ é pela ordem cronológica. Mas existem critérios que justificam um "corte na fila", como os precatórios preferenciais. "São as verbas alimentares, como pagamento de servidores, honorários advocatícios e trabalhistas. Credores com idade avançada e portadores de doença grave também cortam a fila." Ele explicou que as dívidas da prefeitura que não ultrapassam o teto previdenciário aproximadamente de R$ 4 mil podem ser pagas diretamente sem passar pelo TJ. São as requisições de pequeno valor (RPVs).
Dinheiro em caixa
Para o presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Emerson Fukushima, o motivo da demora do TJ em concluir os processos e pagar os credores está na "remuneração pelo saldo médio". Em recente entrevista à FOLHA, ele afirmou que "o Tribunal ganha dinheiro ao não liberar e repassar os recursos aos credores originários". O Judiciário recebe a remuneração dos depósitos dos precatórios por força do contrato com a CEF. A remuneração é repassada para o Fundo da Justiça (Funjus) e para o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (Funrejus).
O advogado estimava R$ 1,5 bilhão depositado nas contas do TJ, aguardando liberação de pagamento para credores que ganharam ações judiciais contra governo estadual e municípios. Na ocasião o TJ afirmou, via nota da assessoria de imprensa, que a demora na liberação dos pagamentos "se deve ao grande número de precatórios pendentes de pagamento (aproximadamente 5,6 mil), expedidos contra os municípios e o Estado do Paraná" e que "cada um dos precatórios deve ser revisado jurídica e contabilmente antes de ser liberado o respectivo recurso". Quanto ao "lucro com a demora nos repasses", conforme apontou Fukushima, o TJ apenas confirmou que recebe a título de remuneração pelo saldo médio o percentual de 0,2% sobre os depósitos judiciais; desses, 25% são revertidos para o Funjus e 75% para o Funrejus.


