Em liminar proferida anteontem, a desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Leila Samardã Giacomet, proibiu a Prefeitura de Londrina de "impor sanção administrativa" ao City Shopping, onde está localizada a Havan e outras quatro lojas, na Avenida Benjamin Constant.
A magistrada fixa o impedimento "até que seja aprovado, em definitivo, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a análise de renovação de alvará de licença de funcionamento". A decisão, diz ela, pode ser revista a qualquer tempo, uma vez que o mérito do recurso ainda não foi analisado.
O City Shopping foi ao Judiciário após ser multado pelo município em R$ 2,9 milhões há cerca de três semanas por ter sido edificado sem alvará de construção e funcionar desde outubro de 2012 sem Habite-se. Em Londrina, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira, havia negado a tutela antecipada, argumentando que o shopping deu causa ao problema por começar a funcionar irregularmente.
Segundo o advogado Ivan Pegoraro, que representa a Europart, dona do empreendimento, com a liminar do TJ a prefeitura não pode aplicar novas multas ou mesmo interditar as lojas, já que os alvarás provisórios estão expirando. "O importante é que essa decisão abre oportunidade para se resolver o problema, de aprovar o EIV", comentou. "O que queremos é a paz social e não o confronto."
No recurso ao TJ, a defesa do shopping argumentou que as empresas poderiam sofrer danos irreparáveis "a fim de obstar as atividades comerciais e à manutenção dos seus funcionários, num total de 146" e que não haveria tempo suficiente para cumprir a determinação do município de regularizar os alvarás antes da conclusão do EIV. A reportagem tentou contato com o procurador-geral do município, Paulo Vale, mas ele não foi localizado até o fechamento da edição.

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