Foz do Iguaçu A chapa vencedora da polêmica eleição para mesa diretora da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu deve mesmo assumir em 1º de janeiro de 2003. O Tribunal de Justiça do Paraná derrubou a liminar concedida pelo juiz da 1 Vara Cível de Foz, Stewalt Camargo Filho, que suspendia a posse ao dar uma interpretação do processo eleitoral favorável a chapa derrotada.
A decisão do presidente do TJ, desembargador Vicente Troiano Netto, garante a posse do grupo encabeçado pelo vereador Adilson Rabelo (PSB), que obteve 8 votos, contra 2 votos da composição liderada por Hermógenes de Oliveira (PMDB). Onze sufrágios dados ao peemedebista foram anulados porque estavam marcados.
Segundo o despacho do desembargador, dado na quinta-feira à noite, a interpretação do regimento interno cabe somente ao Poder Legislativo. Conforme ele, a liminar deu interpretação diferente ''daquela que prevaleceu na decisão do presidente daquela Casa de Lei''. O mandado de segurança teria extrapolado a linha de análise da legalidade do pleito.
Para Traiano, a comissão eleitoral fez valer o artigo 7º, inciso X do regimento ao anular as cédulas com rasuras facilmente visíveis. Laudo da Polícia Federal constatou que pelo menos oito das 11 cédulas estavam com claros sinais de rasgos, picotes e furos facilmente identificáveis. O Ministério Público Estadual suspeita que a prática caracteriza possível ato de corrupção.
O desembargador rejeitou ainda outro argumento acatado pelo juiz na primeira instância no pedido de mandado de segurança impetrado pela chapa derrotada. Para Traiano, o fato do resultado da eleição não ter sido proclamado em voz alta não feriu os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade dos atos administrativos.

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