O TJ (Tribunal de Justiça do Paraná) determinou a exclusão da vereadora Maricélia Soares de Sá (PP) da ação de improbidade administrativa proposta pelo MP (Ministério Público) por suposta participação em fraudes em contratos do Legislativo. A parlamentar e outros seis ex-presidentes da Câmara Municipal de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina) chegaram a ter os bens bloqueados a pedido da Justiça em primeiro grau em 2019 por suposta negligência em caso de desvio de recursos que ocorreram entre 2002 e 2014, com prejuízo estimado em R$ 10 milhões aos cofres municipais.

Imagem ilustrativa da imagem TJ exclui vereadora de Ibiporã de processo sobre desvio de recursos na Câmara
| Foto: Arquivo pessoal

Após a decisão em primeiro grau, a defesa da vereadora Mari de Sá entrou com agravo de instrumento no TJ para anular a participação dela no escândalo da Câmara por desvios cometidos por dois ex-servidores da Casa. Isso porque, segundo a denúncia do MP, por um período de 12 anos o então diretor da Câmara Municipal e o contador, réus no processo, praticaram inúmeros atos que caracterizam improbidade administrativa e que acarretaram dano ao erário municipal e enriquecimento ilícito. Segundo os promotores, os dois ex-servidores desviavam recursos financeiros por meio de superfaturamento em licitações e serviços prestados à Câmara.

De acordo com a decisão unânime dos desembargadores publicada no acórdão no dia 3 de julho, a ação contra a parlamentar é manifestadamente infundada porque como presidente da Casa ela não poderia ser capaz de prever e evitar o ilícito. "As adulterações levadas a efeito pelo servidor no tocante aos cheques e às fraudes quanto às TEDs, ao que parece, eram de difícil percepção, pois, primeiro, a identificação do ilícito demandou diligências mais acuradas, como instauração de sindicância; segundo, mesmo o réu, à época contador da Câmara Municipal, nada identificou" escreveu o relator, Abraham Calixto.

REAÇÃO

Para Mari de Sá a decisão do TJ veio restabelecer a Justiça sobre o escândalo de desvios na Câmara de Ibiporã. "Antes tarde do que nunca. Foram cinco anos de investigação pelo próprio Ministério Público e tudo que a gente foi encontrando de informação nós levamos à promotoria. A princípio era só um desvio menor, mas após auditoria e sindicância, verificamos que os desvios ocorriam há anos, eram muitos fatos e documentos." Segundo ela, o mais importante agora é que os recursos desviados pelos servidores retornem aos cofres públicos.

No recurso ao TJ, a defesa ainda argumentou que a então presidente da Câmara não descumpriu com seu dever de fiscalização e que não estavam em suas funções a de auditar "as contas, conferir pagamentos, realizar conciliação bancária, alimentar o sistema bancário, restringindo-se sua atuação a dirigir, executar e disciplinar os trabalhos Casa. Outro argumento é que os extratos bancários eram falsificados pelos dois servidores "de modo que tal circunstância impediu que as fraudes fossem descobertas antes e, por essa razão, não tinha motivos para desconfiar das práticas ilícitas."

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