TJ espera MP para decidir foro privilegiado
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quarta-feira, 05 de março de 2003
Maria Duarte<br> Equipe da Folha 
Curitiba O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não deve julgar o pedido de foro privilegiado dos oito acusados de envolvimento no caso Copel-Olvepar sem que o Ministério Público (MP) estadual tenha antes se manifestado sobre o relaxamento da prisão preventiva deles. Os habeas-corpus foram concedidos na última sexta-feira, pelo desembargador Leonardo Lustosa.
A expectativa inicial é que o Órgão Especial possa analisar a prerrogativa de foro, solicitada pela defesa, na reunião de amanhã. Mas o MP ainda não recebeu oficialmente a liminar do TJ, que concedeu os habeas-corpus. O Ministério Público tem 48 horas de prazo, a partir do recebimento, para se manifestar. Mas até o final da tarde de ontem não havia sido notificado. O pronunciamento do MP, que pediu a prisão dos acusados, sairá da Procuradoria Geral de Justiça, o órgão máximo do MP.
O ex-secretário de Fazenda e ex-presidente da Copel Ingo Hubert, o doleiro de Londrina Alberto Youssef, e mais seis pessoas são acusados pelo MP de envolvimento em compra de créditos tributários indevidos da empresa Olvepar pela Copel, o que, segundo o Ministério Público, causou prejuízo de pelo menos R$ 84,6 milhões aos cofres do Estado, R$ 39,6 milhões desembolsados pela Copel na operação e outros R$ 45 milhões que não foram recolhidos para os cofres do tesouro estadual.
O MP diz que existe ainda risco de prejuízo potencial de outros R$ 22 milhões em créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que a Olvepar ainda tem direito a negociar, pelo menos em tese. Em nota oficial, Hubert defendeu a legalidade da operação. Já a defesa de Youssef alega que seu cliente não teve envolvimento na operação de compra dos créditos, apesar de o circuito de filmagem do Banco do Brasil ter flagrado o doleiro numa das agências do banco junto com um diretor da Copel e um representante da Olvepar no final do ano passado, quando a Copel autorizou o pagamento de uma das três parcelas referentes aos R$ 39,6 milhões transacionados.
Através do foro privilegiado, a defesa busca que o julgamento dos acusados aconteça no TJ e não na 3 Vara de Fazenda Pública e na 2 Criminal, onde estão as ações cível e criminal, respectivamente, protocoladas pelo MP. O Ministério Público é contra a concessão do foro privilegiado, estabelecido pela Lei 10.628, de 2002. A lei prevê o foro para agentes políticos, mesmo após o fim do mandato.
Esse foro garante algumas prerrogativas diferenciadas de julgamentos comuns, como o direito de o acusado ser ouvido em local escolhido por ele, como sua casa ou escritório. O MP informou que o requerimento de prisão preventiva dos envolvidos no Caso Copel-Olvepar foi fundamentado em 31 laudas, ''baseando-se, entre outros elementos, na ofensa à ordem econômica, em razão do escandaloso montante de dinheiro público desviado''.
Até o final da tarde de ontem, os juízes da 2 Vara Criminal e 3 de Fazenda Pública não haviam se manifestado sobre as ações.


