TJ: Doação de área para Centro de Eventos é legal
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Loriane Comeli<BR>Reportagem Local 
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná declarou a constitucionalidade de uma lei londrinense de 1998, sancionada pelo ex-prefeito Antonio Belinati, que doou um terreno de 318 mil metros quadrados a PBV Representações, Eventos e Participações com o objetivo de construir o Centro de Eventos e Exposições de Londrina, no distrito do Espírito Santo (zona sul). O principal argumento do Ministério Público era a afronta ao princípio constitucional da razoabilidade, já que menos de um terço da área (92 mil metros quadrados) foi ocupado pelo centro.
O desembargador Luiz Osório Morais Panza, relator do processo, não detectou problema na doação do terreno: ''Se a sociedade local necessitava e ainda necessita de um centro de eventos, e se este tem atendido de modo satisfatório às necessidades, então qual seria o excesso averiguado, se a obra tem um componente coletivo e distribuído dentro do espaço concedido por doação?''.
A promotora de Defesa do Patrimônio Público, Leila Voltarelli, autora da ação, disse que apenas um artigo da lei era questionado. ''Não pedimos a anulação da doação, mas a devolução da área excedente, que estava ociosa'', lembrou a promotora. Ela explicou que o interesse público não estava sendo atendido. ''Os representantes da empresa confirmaram em depoimento que no restante do terreno construíram um mini campo de golfe, um hotel e coisas em proveito próprio, que não atenderam a finalidade da lei e da doação'', acrescentou. ''Um eventual recurso contra a decisão do Órgão Especial depende da procuradoria de Justiça.''


