Curitiba - O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, exonerou ontem 79 funcionários que ocupavam cargos de comissão e são parentes de desembargadores, juízes ou servidores dirigentes.
A decisão de Loyola Costa segue a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o nepotismo que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira.
O TJ-PR informou que os cargos em comissão que empregavam parentes estavam somente no Tribunal e não nos fóruns estaduais. Já a Justiça Federal do Paraná e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informaram que nunca tiveram nepostismo nos seus quadros de funcionários.
A decisão de demitir os servidores parentes dos magistrados veio antes mesmo do TJ ser notificado da decisão do STF. O desembargador Celso Rótoli de Macedo, do próprio Tribunal, retirou ontem a liminar que havia deferido protegendo estes 79 funcionários da exoneração. Diante disso Loyola de Macedo resolveu cumprir a resolução nº 7 do CNJ de uma vez.
O número total de funcionários exonerados informado pelo TJ são 110. Os outros 31 não estavam protegidos por liminar e por isso já haviam sido demitidos durante a semana. O TJ afirmou ainda que outros funcionários pediram demissão por conta própria. Porém, o órgão não tem o número exato de quantos sairam por conta própria. Ao todo o TJ-PR possui 654 cargos em comissão.
A fiscalização se os órgãos do judiciário estão cumprindo a resolução do CNJ fica a cargo do Tribunal de Contas (TC) do Estado. Mas o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR), Manoel Antonio Oliveira Franco, afirmou que o órgão vai ficar atento também e disse que deve encaminhar um pedido ao presidente do TJ para que ele acabe com todos os cargos em comissão e os transforme em cargos efetivos (para concursados).
''Não adianta acabar com o nepotismo, mas manter os cargos comissionados para acesso sem concurso e daí privilegiar amigos. O TJ deve mudar o seu regimento e transformar os cargos em efetivos'', defendeu Oliveira Franco. O TJ informou, por meio de sua assessoria, que não há nenhuma decisão sobre os 654 cargos de comissão.
A Justiça Federal informou que todos os 1.215 servidores que atuam no Paraná entraram por meio de concurso público. ''O princípio da impessoalidade administrativa é respeitado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região, de Porto Alegre desde sua instalação em 1989'', informou o órgão por meio de sua assessoria de imprensa.
O TRE-PR informou também que todo o seu quadro, inclusive os funcionáris que preenchem os cargos em comissão, são de servidores concursados. A resolução do CNJ não vale para o Ministério Público (MP). Porém decisão semelhante foi tomada pelo Conselho Nacional do MP há poucos meses. Isso resultou na demissão de cinco servidores no MP estadual.

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